terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

NOVA ADMINISTRAÇÃO CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA INVESTIGAR A GESTÃO ANTERIOR EM MIRADOR -MA

  • PORTARIA Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
  • Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para averiguação da legalidade dos atos administrativos praticados pela gestão anterior, relativos especificamente ao último concurso público realizado em 2014, e dá outras providências.
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  • O Prefeito Municipal De Mirador, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO os fortes indícios de irregularidades no trâmite do reerido certame,
  • RESOLVE:
  • Art. 1º – Instituir Comissão Especial, para averiguação da legalidade dos atos administrativos praticados pela gestão anterior, relativos especificamente ao último concurso público realizado em 2014, frente os fortes indícios de irregularidades no trâmite do referido certame.
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  • Art. 2º – A Comissão Especial terá como seu Coordenador o Sr. DOUGLAS CARDOSO LADEIRA, Assessor Jurídico deste município, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão sob o n° 16.716-A e no CPF nº 995.498.241-87.
  • Parágrafo Único: Para auxiliar nos trabalhos, a Comissão citada no caput do artigo contará com 2 (dois) membros: O Sr. JOLBERTH BARBOSA LIMA, Secretário de Administração Geral, inscrito no CPF n° 025.765.343-09 e o Sr. ROBSSON BRAÚNA CUNHA, Assessor Especial do quadro de pessoal comissionado, inscrito no CPF n° 403.248.423-68.
  • Art. 3º – A Comissão Especial tem o dever de averiguar todos os atos administrativos praticados pela gestão anterior, relativos especificamente ao último concurso público realizado em 2014, podendo se utilizar de processos administrativos e sindicâncias para apuração dos fatos.
  • Parágrafo Único: Todas as Secretarias Municipais estão obrigadas a dar livre acesso aos membros desta Comissão, bem como disponibilizar todas as informações e documentações solicitadas.
  • Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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  • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 31 DE JANEIRO DE 2017.                            
  • JOSÉ RON-NILDE PEREIRA DE SOUSA
  • Prefeito Municipal
  •  Prefeitura Municipal de Mirador
  •  Edição: 1.533
  •  Data: 14 de fevereiro de 2017
  • Fonte:https://diario.famem.org.br/7299/

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