sábado, 2 de julho de 2016

ATENÇÃO PASTOS BONS-MA

Dia 1 de julho foi último dia para os candidatos participarem de inaugurações de obras públicas, também, para administração fazer qualquer propaganda institucional.
Conforme os artigos:

1. Nos termos do art. 77 da Lei N. 9.504/97 determina que:

Agora fica proibido às prefeituras nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 2 de julho de 2016 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Conforme o Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Isso significa que NENHUM CANDIDATO OU DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR DE HOSPITAL OU DE QUALQUER SECRETARIA pode punir, transferir, demitir ou até mesmo contratar funcionário das prefeituras de qualquer cidade do país.

Caro eleitor, funcionário público, ESSE É O MOMENTO DE VOCÊ SE POSICIONAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO ATUAL, você está resguardado pela lei e NINGUÉM PODE IMPEDIR sua manifestação de voto a partir de desta data, caso receba algum tipo de pressão ou ameaça, entre em contato conosco manteremos sigilo total e  ajudaremos ou entre em contato com o MP (Ministério Público) pelo telefone (99)3555-1106 R Joaquim Távora, 111
São José - Pastos Bons, MA
CEP: 65870-000
Colaboração Arena Net

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